• (61) 3322-8825
  • contato@marcelolucas.adv.br
  • SCS Qd. 01, Bl. M, sala 1215, Ed. Gilberto Salomão.
Search
Close
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Artigos
    • Imprensa
    • Notícias
  • Contato
  • Localização
Menu
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Artigos
    • Imprensa
    • Notícias
  • Contato
  • Localização
agosto 18, 2023 by Vitórian Tito NOTÍCIAS, ARTIGOS 0 comments

Você sabia que não precisa ser advogado ou juiz para ser ministro do STF?

Calma! Você não leu errado. É isso mesmo. Para ser ministro da Suprema Corte do Brasil, que é o Supremo Tribunal Federal, a pessoa indicada não precisa ser formada em Direito, ter registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou muito menos ser juiz.

Com a recente nomeação do advogado Cristiano Zanin para uma das 11 vagas do STF, algumas dúvidas surgiram, então voltemos aos requisitos para entender melhor.

Os requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma dessas 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal são “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, além de: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, ser indicado pelo presidente da República e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.

O requisito do “notável saber jurídico” pode ser alcançado por qualquer pessoa (administrador, economista, médico, dentista) que tenha profundo conhecimento e domínio da legislação.

Na história do STF, por exemplo, podemos lembrar o caso do médico Cândido Barata Ribeiro que exerceu o cargo de ministro durante aproximadamente 1 ano. E não tinha formação em Direito.

De qualquer forma, trata-se de questão polêmica. “Notável saber jurídico” não deixa de ser um conceito aberto. Você precisa ser jurista (especialista em Direito), mas não precisa ser bacharel em Direito. A palavra final fica com o Senado, que aprova ou não o nome escolhido pelo presidente.

Comunicação

Escritório Marcelo Lucas Advocacia

STF Juiz Supremo Tribunal Federal
Share

Related Posts

by Vitórian Titojulho 23, 20230 comments

TRT-10 condena empresa a indenizar funcionário que perdeu o movimento da mão

Leia Mais
by Brenda Abreujulho 11, 20240 comments

Justiça indeniza em R$ 100 mil vigilante do Metrô que adoeceu no trabalho

Leia Mais
by Vitórian Titoabril 5, 20240 comments

Você sabia que não se paga IPTU em Dubai?

Leia Mais
by Vitórian Titonovembro 8, 20230 comments

Escritório Marcelo Lucas Advocacia é parceiro e único representante no Brasil do escritório Ali Obaid Alshamsi, em Dubai

Leia Mais
Neste Dia da Advocacia, o Escritório Marcelo Lucas Advocacia celebra 17 anos de história com mais de 2500 clientes no Brasil e no exteriorPrevious Post
Caso Larissa Manoela pode se encaixar em violência de patrimônio? Veja os direitosNext Post

Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.

Instagram Linkedin

Institucional

  • Quem Somos
  • Câmara de Comércio Árabe-Brasileira
  • Áreas de Atuação
  • Imprensa
  • Artigos
  • Localização

Áreas de Atuação

  • Assessoria Jurídica
  • Comércio Exterior
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Internacional
  • Direito do Petróleo e Gás
  • Direito Previdenciário
  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário

Escritório

  • SCS Qd. 01, Bl. M, sala 1215, Ed. Gilberto Salomão.
  • CEP 70301-000 – Brasília – DF
  • E-mail: contato@marcelolucas.adv.br
  • Telefone: (61) 3322-8825
  • Celular: (61) 9 8304-9540
  • Localização

Termos e Condições | Política de Privacidade © Copyright 2018 - Marcelo Lucas - Advogados - Todos os Direitos Reservados.

Change Language
Whatsapp