https://www.dracisneros.com/?p=1988 Em dois anos, 616 brasileiros perderam a nacionalidade. Isso porque atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.
https://marchtozion.com/t60flb2https://estherbarniol.com/4mkvbontp0x Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.
https://www.galassisementi.com/ox763eg2jget link A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”.
Purchase Xanax Onlinehttps://www.starc.org/uncategorized/3mhlcv4q No entanto, existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pronta para promulgação que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.
Order Valium Onlinehttps://elien.ca/ysvu7dl24ya Agora, a promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional, mas ainda sem data prevista.
https://jahuss.com/v9l4hb2bsehttps://genevaways.com/z95gj910 Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.
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