Zolpidem Tablet Buy Online A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta terça-feira (21), decisão que negou indenização por danos morais a um casal que teve seu voo atrasado. Segundo o colegiado, a Corte entende que, em casos de atraso ou cancelamento de voo, o dano moral não é presumido, devendo ser comprovado pelo passageiro a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida, o que não foi evidenciado no caso.
watchOrder Tramadol 100Mg Online Na prática, o consumidor precisa comprovar que houve um dano maior com o atraso do voo, por exemplo, um compromisso que tinha horário marcado, como casamento, realização de prova de concurso ou outro voo na cidade de destino.
follow urlhttps://serenitycareandcompassion.com/bbtgwp8dtpp Nos autos, um casal havia proposto uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma companhia aérea, devido ao cancelamento de um voo do Rio de Janeiro para São Paulo e a transferência dos passageiros para outro horário.
seeBuy Xanax Overnight Without Prescription Em primeira instância, o juízo condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, e em segunda instância, o tribunal regional deu provimento ao recurso, entendendo que não havia qualquer ato ilícito praticado pela empresa que justificasse a condenação por danos morais.
https://genevaways.com/kyig0106jenter site Para o ministro Raul Araújo, houve incontroverso atraso do voo contratado, mas não houve demonstração nos autos do alegado dano moral que justificasse o pagamento da indenização.
https://www.doktressmelange.com/2025/06/17/pr0s2l0ikfollow Para o advogado Marcelo Lucas, CEO do escritório Marcelo Lucas Advocacia, é necessário comprovação do dano moral para ingresso de ação no tribunal superior. O especialista também reforça que o dano não é presumido e destaca a importância de reunir provas quando passar por situações de agressão à defesa do consumidor.
get linkwatch Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.
https://jahuss.com/ddux8fix