• see url get link (61) 3322-8825
  • source https://serenitycareandcompassion.com/9ipeyzv contato@marcelolucas.adv.br
  • https://retailpanama.com/ss1t3rd3qxz https://estherbarniol.com/14aro7std SCS Qd. 01, Bl. M, sala 1215, Ed. Gilberto Salomão.
https://www.starc.org/uncategorized/w9kfr20a Search
go here Close
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Artigos
    • Imprensa
    • Notícias
  • Contato
  • Localização
Menu
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Artigos
    • Imprensa
    • Notícias
  • Contato
  • Localização
maio 27, 2024 by Brenda Abreu NOTÍCIAS, ARTIGOS, News, Articles 0 comments

STJ nega indenização por cancelamento de voo; entenda como funciona

Zolpidem Tablet Buy Online A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta terça-feira (21), decisão que negou indenização por danos morais a um casal que teve seu voo atrasado. Segundo o colegiado, a Corte entende que, em casos de atraso ou cancelamento de voo, o dano moral não é presumido, devendo ser comprovado pelo passageiro a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida, o que não foi evidenciado no caso.

watch

Order Tramadol 100Mg Online Na prática, o consumidor precisa comprovar que houve um dano maior com o atraso do voo, por exemplo, um compromisso que tinha horário marcado, como casamento, realização de prova de concurso ou outro voo na cidade de destino.

follow url

https://serenitycareandcompassion.com/bbtgwp8dtpp Nos autos, um casal havia proposto uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma companhia aérea, devido ao cancelamento de um voo do Rio de Janeiro para São Paulo e a transferência dos passageiros para outro horário.

see

Buy Xanax Overnight Without Prescription Em primeira instância, o juízo condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, e em segunda instância, o tribunal regional deu provimento ao recurso, entendendo que não havia qualquer ato ilícito praticado pela empresa que justificasse a condenação por danos morais.

https://genevaways.com/kyig0106j

enter site Para o ministro Raul Araújo, houve incontroverso atraso do voo contratado, mas não houve demonstração nos autos do alegado dano moral que justificasse o pagamento da indenização.

https://www.doktressmelange.com/2025/06/17/pr0s2l0ik

follow Para o advogado Marcelo Lucas, CEO do escritório Marcelo Lucas Advocacia, é necessário comprovação do dano moral para ingresso de ação no tribunal superior. O especialista também reforça que o dano não é presumido e destaca a importância de reunir provas quando passar por situações de agressão à defesa do consumidor.

get link
Share

Related Posts

by Vitórian Titofevereiro 20, 20230 comments

Fachin advocates for 4 fronts of changes for greater efficiency in STF

Leia Mais
by Marcelo Lucasjulho 5, 20180 comments

Câmara aprova projeto que proíbe STF de suspender lei em decisão individual

Leia Mais
by Vitórian Titoabril 18, 20240 comments

Migração para Dubai: não existe imposto de renda na capital do luxo

Leia Mais
by Vitórian Titooutubro 20, 20230 comments

Casamento com idosos de mais de 70 anos deve ser com separação de bens?

Leia Mais
https://jahuss.com/f5951s1o Justiça condena MCDonalds a pagar funcionária por acúmulo de função click here Previous Post
https://genevaways.com/9aglyxq Funcionário do Metrô-DF consegue na Justiça adicional periculosidadeNext Post follow link

watch Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.

https://jahuss.com/ddux8fix
Instagram Linkedin

Institucional

  • Quem Somos
  • Câmara de Comércio Árabe-Brasileira
  • Áreas de Atuação
  • Imprensa
  • Artigos
  • Localização

Áreas de Atuação

  • Assessoria Jurídica
  • Comércio Exterior
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Internacional
  • Direito do Petróleo e Gás
  • Direito Previdenciário
  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário

Escritório

  • SCS Qd. 01, Bl. M, sala 1215, Ed. Gilberto Salomão.
  • CEP 70301-000 – Brasília – DF
  • E-mail: contato@marcelolucas.adv.br
  • Telefone: (61) 3322-8825
  • Celular: (61) 9 8304-9540
  • Localização

Termos e Condições | Política de Privacidade © Copyright 2018 - Marcelo Lucas - Advogados - Todos os Direitos Reservados.

Change Language
Whatsapp