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junho 4, 2018 by gustavo NOTÍCIAS 0 comments

Cármen Lúcia retira da pauta do STF ações sobre parlamentarismo e criação de novos TRFs

O Globo

BRASÍLIA — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, retirou da pauta de julgamentos da Corte duas ações que estavam previstas para serem julgadas em junho: uma questiona se o Congresso pode instituir o parlamentarismo por meio de uma Emenda Constitucional e outra que debate a criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs).

No caso do parlamentarismo, a decisão ocorre após os próprios autores da ação, que foi impetrada em 1997, protocolarem um pedido de desistência da ação. O mandado de segurança foi protocolado pelos então deputados Jaques Wagner, Arlindo Chinaglia, Hélio Bicudo, Sandra Starling e Miguel Rossetto. Na ocasião, eles questionavam atos da Câmara dos Deputados que discutiam uma PEC para instituir o parlamentarismo no País.

O processo vinha se arrastando desde então, sem ser julgado pelo Supremo. Com a recente paralisação dos caminhoneiros que acirrou a crise política no País, a presidente da Corte decidiu pautar o julgamento do MS para o próximo dia 20. Nesta segunda-feira, porém, os autores da ação protocolaram, sem justificar, um pedido de desistência. O caso ainda será analisado pelo atual ministro relator Alexandre de Moraes.

O mandado de segurança questionava a decisão do comando da Câmara em 1995 de liberar a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição que instituia o parlamentarismo no Brasil. Para os autores da ação na época, a análise da PEC seria inconstitucional porque a Constituição estabelece que haverá consulta popular para definição do sistema de governo e que o Congresso não teria a prerrogativa de alterar esse sistema por meio de emenda. Em 1993, houve um plebiscito no País sobre o sistema de governo e a população rejeitou, por 55,6% a 24,9%, a adoção do parlamentarismo.

Já a expansão de quase 100% na rede de tribunais regionais federais está prevista na emenda constitucional 73, aprovada pelo Congresso em 2013. Pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5717, o STF deverá analisar se a medida tem ou não amparo da Constituição.

A proposta de criação de novos tribunais foi barrada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa. Cinco anos depois, o assunto voltaria a pauta por sugestão do ministro Luiz Fux, relator do caso. Mas, a partir de uma petição apresentada por um advogado, Cármen Lúcia entendeu por bem adiar a apreciação do assunto. Segundo auxiliares da presidente, pelas regras do tribunal, o assunto não deve mais ser pautado este mês.

Como o tribunal entra em recesso em julho, a previsão é de que a ADI não volte ao debate antes de agosto. A proposta de criação de novos tribunais também foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes. Hoje, o país tem cinco tribunais regionais federais, que funcionam como a segunda instância da Justiça Federal. A proposta prevê a criação de mais quatro tribunais com sedes em Belo Horizonte, Manaus, Salvador e Curitiba. Entidades sindicais de juízes e de advogados, afirmam que mais tribunais ajudariam a desafogar a Justiça e a atender melhor a demanda da população.

Críticos da proposta afirmam que a expansão da rede de tribunais aumentará significativamente as despesas públicas. Alguns argumentam que o acúmulo de processos em gabinetes poderia ser resolvido com o fim das férias de dois meses de juízes. Com as férias, recessos e feriados, magistrados podem ficar até três meses por ano sem trabalhar. A criação de tribunais foi costurada entre entidades de classes e políticos locais interessados em manter boas relações com magistrados.

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Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.

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