A 5ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), decidiu extinguir a ação protocolada pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep) contra a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras).
A entidade alegava que a empresa teria atrasado salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias de 2018.
De acordo com a juíza Elisângela Smolareck, a legitimidade ativa extraordinária para propor ação trabalhista coletiva na condição de substituto processual pressupõe pedido com fundamento em direitos coletivos ou individuais homogêneos, o que não foi o caso.
“O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários de diversos meses e de férias de vários funcionários não envolve empregados com a indispensável situação de homogeneidade para legitimar a atuação do ente sindical. Assim, decido extinguir o processo em face da inadequação da via eleita, vez que o sindicato não possui legitimidade extraordinária para substituição processual que vise a defesa de direitos individuais heterogêneos, que exija uma fase probatória particularizada para cada empregado substituído, situação em debate”, declarou a magistrada.
A juíza também deixou claro na decisão que “não houve provas nos autos de que cada professor soubesse da ação trabalhista”.
De acordo com o advogado da faculdade, Marcelo Lucas, a decisão foi acertada. “A magistrada entendeu que o sindicato não pode defender os interesses individuais de cada professor. Ele tem interesse em patrocinar a causa que seja prejuízo geral. Cada professor que se sentisse prejudicado poderia procurar o Poder Judiciário e não o sindicato. Mesmo porque se houvesse sucesso na ação, o rateio seria dividido de qual forma? Os professores teriam ciência da ação?”, indagou.
Após a publicação da reportagem pelo Metrópoles, o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep), por meio de representante da área jurídica, esclareceu que “não houve a extinção do processo, apesar de a sentença assim o ter determinado, uma vez que o sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10⁰ Região sob os mesmos argumentos de um outro processo idêntico, contra a mesma instituição de ensino, em que saíram vitoriosos”.
Ainda de acordo com o Sinproep, “na Reclamatória Trabalhista de n⁰ 0000007.13.2018.5.10.0016, já transitada em julgado, o próprio TRT reconheceu a legitimidade do sindicato em propor a ação como representante dos professores”. “Não temos dúvida de que a sentença será reformada”, afirmou a advogada Rebeca Aguiar.
A área jurídica do sindicato pontua que a instituição de ensino, “mesmo condenada, não cumpriu a sentença/condenação espontaneamente, encontrando-se o processo, no momento, em fase de execução”.
Por fim, o Sinproep-DF diz aguardar o pagamento de quase R$ 200 mil para que possa repassar para todos os professores que tiveram seus direitos negligenciados pela instituição no período reclamado.
“Quanto à alegação do jurídico da instituição no sentido de que o sindicato não teria como repassar esses valores para os professores, informamos que há no processo um pedido para que a instituição junte aos autos a lista de todos os professores que estavam com contrato ativo no período reclamado, o mesmo que ocorreu no processo em que o Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do Distrito Federal saiu vitorioso”, finaliza.
Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.