• (61) 3322-8825
  • contato@marcelolucas.adv.br
  • SCS Qd. 01, Bl. M, sala 1215, Ed. Gilberto Salomão.
Search
Close
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Artigos
    • Imprensa
    • Notícias
  • Contato
  • Localização
Menu
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Artigos
    • Imprensa
    • Notícias
  • Contato
  • Localização
junho 18, 2024 by Brenda Abreu NOTÍCIAS, ARTIGOS, News, Articles 0 comments

Funcionário do Metrô-DF consegue na Justiça adicional periculosidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar adicional de periculosidade a um funcionário que precisa descer nos trilhos, com vias energizadas, para recolher objetos pessoais de usuários.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho determinou pagamento de adicional de periculosidade de 30% e reflexos decorrentes.

A condenação é retroativo aos últimos cinco anos trabalhados e será implantado em definitivo.

O magistrado também decretou a nulidade do procedimento administrativo disciplinar, especificamente quanto à punição dada ao funcionário após recusa de descida às vias do metrô.

Em depoimento pessoal, o autor da ação declarou que trabalha na estação 114 Sul e desce à via energizada cerca de 3 a 4 vezes por semana no mínimo, bem como que há muito tempo não há mais controle de descida à via, não sabendo informar se o Centro de Controle Operacional, que autoriza as descidas as vias, efetua tal controle.

Na decisão, a Justiça destaca: “observando o laudo do perito, observa-se que existe ‘eventual risco acidental de choque elétrico no terceiro trilho’ e que o reclamante pode ser enquadrado na periculosidade ‘sob o ponto de vista de atividades também em unidade de consumo’”.

Uma testemunha fez parte do processo e declarou: “[…] regra geral, quando descem à via, o terceiro trilho está energizado, ainda quando o objeto está próximo ao terceiro trilho; que apenas ocorre a desenergização do terceiro trilho quando, para acessar o objeto, é necessário pular o terceiro trilho, o que é proibido caso esse esteja energizado […]”

O advogado do caso, Marcelo Lucas, comentou a decisão. “Essa vitória não é uma vitória exclusiva do reclamante, mas de vários outros agentes de estação que são submetidos e obrigados a descer aos trilhos elétricos energizados e não recebem periculosidade. Isso depõe contra a vida do trabalhador, e a Justiça está firme e atenta aos direitos trabalhistas, mas diretamente ao direito à periculosidade”, explicou o defensor.

Share

Related Posts

by Vitórian Titomarço 1, 20240 comments

A importância de contratos em negócios com o Oriente Médio e como fazer

Leia Mais
by Pedro Holingerjulho 30, 20210 comments

Banca Marcelo Lucas Advocacia firma parceria com Câmara de Comércio Árabe

Leia Mais
by Vitórian Titofevereiro 20, 20230 comments

Learn more about Tax Law

Leia Mais
by Pedro Holingermaio 29, 20180 comments

Entenda mais sobre Direito tributário

Leia Mais
STJ nega indenização por cancelamento de voo; entenda como funcionaPrevious Post
Emirados Árabes é principal destino dos milionários do mundoNext Post

Marcelo Lucas de Souza (25.369/DF) é o advogado CEO do escritório, com mais de 17 anos de experiência em atuações e prevenções jurídicas nos diversos ramos do direito. Possui pós-graduação com tese sobre direito público. Foi coordenador licenciado em prática jurídica e coordenador adjunto do curso de direito do Centro Universitário Icesp de Brasília. Foi diretor tesoureiro da OAB-DF – CAADF e professor de direito em várias instituições do Distrito Federal.

Instagram Linkedin

Institucional

  • Quem Somos
  • Câmara de Comércio Árabe-Brasileira
  • Áreas de Atuação
  • Imprensa
  • Artigos
  • Localização

Áreas de Atuação

  • Assessoria Jurídica
  • Comércio Exterior
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Internacional
  • Direito do Petróleo e Gás
  • Direito Previdenciário
  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário

Escritório

  • SCS Qd. 01, Bl. M, sala 1215, Ed. Gilberto Salomão.
  • CEP 70305-900 – Brasília – DF
  • E-mail: contato@marcelolucas.adv.br
  • Telefone: (61) 3322-8825
  • Celular: (61) 9 8304-9540
  • Localização

Termos e Condições | Política de Privacidade © Copyright 2018 - Marcelo Lucas - Advogados - Todos os Direitos Reservados.

Change Language
Whatsapp